Cadeira de rodas pelo SUS




Procedimento para conseguir uma cadeira de rodas através do SUS - Sistema Único de Saúde.


Todo deficiente físico sabe o quanto é penoso se locomover por ai. Mesmo usando uma cadeira de rodas as vezes é meio complicado, pois as condições de pavimentação das cidades deixam muito a desejar. Tenho uma cadeira de rodas da Otto Bock que comprei na última Reatec em Abril de 2013, é uma dobrável em X, meio pesada e, na hora de vencer alguns obstáculos a coisa fica meio brava para mim; o ideal seria uma motorizada ou uma cadeira de rodas monobloco, mas as minhas condições financeiras atualmente não me permitem já que os dois tipos são caríssimos: "uma monobloco modelo Rogue, que pesa algo em torno de 4,8 Kilos esta custando em média
R$ 3.800,00 (treis mil e oitocentos reais) e, uma motorizada, R$ 7.000,00 (sete mil reais)". Valores esses que esta além das minhas atuais possibilidades financeiras.

A minha atual Otto Bock é excelente no que se refere a suprir minhas necessidades dentro de casa, na rua fico totalmente dependente das pessoas. É triste você ter que pedir ajuda para coisas simples na própria rua ou bairro onde mora; é lógico que quase não saio de casa ou vou para a minha rua com muita frequência, fico mais em casa e, quando tenho que sair, uso uma ortese velha e que me machuca bastante. Preciso de mais mobilidade e independência, sendo assim comecei a pesquisar sobre o assunto e minha surpresa foi descobrir que o SUS - Sistema Único de Saúde - esta fazendo doações de cadeiras de rodas; sejam as monoblocos ou as motorizadas. Vou colocar abaixo o procedimento de como pedir uma dessas para os meus leitores, espero que seja útil a todos que, como eu, tenha essas necessidade mas não possuem muitas condições financeiras. Devo dizer que ainda não fiz o procedimento e portanto, não posso postar o resultado mas, assim que que eu o fizer, colocarei aqui em uma nova postagem se consegui ou não a minha cadeira de rodas pelo SUS. 

Segue a baixo:

CADEIRA DE RODAS PELO SUS
Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
 
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação
de acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição medica não pode ser descumprido pelo governo.

A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90); Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento deequipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aosusuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária; Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:

1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.

2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.

3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.

4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.

5 – Fica estabelecido que a partir da competencia setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

Felicidades e sucesso para você nesta empreitada.

Comentários

  1. Você vai conseguir sim. Para que é pago tanto imposto no Brasil???????VOCÊ TEM DIREITO A ISSO!PERSISTA E INSISTA!!!!BOA SORTE.BIC...BIC...BIC....

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